Justiça determina a suspensão da divulgação de notas do Sisu
A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão da
etapa de seleção do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) após o término do
período de inscrição, que acaba no domingo (26).
A
decisão acata pedido da Defensoria Pública da União feito em razão dos erros no
cálculo da nota do Enem de cerca de 6.000 candidatos.
Ela determina ainda que o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas (Inep), instituto responsável pelo Enem, comprove em até cinco dias,
que a revisão das notas nas quais foram encontradas falhas foi considerada para
a readequação das notas de todos os candidatos ao Enem e que todos os
participantes que pediram a revisão tiveram o pedido reavaliado, ainda que não
atendido, e receberam resposta.
O juiz Hong Kou Hen indeferiu pedido da Defensoria para
prorrogar o período de inscrições. Segundo sua decisão, apenas a seleção após
essa etapa deve ser suspensa, o que impedirá a divulgação da lista de
aprovados.
“Não há fundamento fático a justificar a intervenção
judicial quanto ao lapso destinado às inscrições no Sisu, considerando que não
existe qualquer óbice a que os participantes do Enem, prejudicados ou não pela
falha do corréu Inep, realizem regularmente a inscrição no processo de
seleção”, escreveu.
“Por outro lado, o pedido de suspensão do processo de
seleção do Sisu, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC,
revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais
danos aos estudantes prejudicados pela falha do Inep são concretos, pois seriam
levados em consideração no processo de seleção, notas do Enem inidôneas.”
(FolhaPE)
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