Coronavírus: as normas para celebrar a Semana Santa
A Congregação para o Culto
Divino determina como organizar os ritos do momento central para a fé cristã
nos países afetados pelo Covid-19. Onde as restrições estão em vigor, não será
possível reunir os fiéis na assembleia.
A pandemia de Coronavírus exigiu
do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos a elaboração
de um Decreto com “indicações gerais” a serem seguidas na organização de
celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa. Um documento
que atualiza o publicado em 19 de março, divulgado nesta quarta-feira (25/03),
tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e “levando
em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.
Como a data da Páscoa não pode
ser transferida, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições
aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os
ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando
a concelebração e omitindo o abraço da paz.
Os fiéis são informados do
horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas
casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados, podem
ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado
à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum.
1 - Domingo de Ramos. A recordação da Entrada do
Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas
catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas
paroquiais e em outros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal - Avaliando o caso concreto nos
diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o Tríduo
Pascal
Onde a autoridade civil e
eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo
Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para
que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos
fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal,
avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas
respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por
telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem
de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Na Quinta-Feira Santa,
nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade
estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a
Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a
faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O
lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor
omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os
sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela
rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-Feira Santa, nas
igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida
por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração
universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção
especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda
(cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).
Domingo de Páscoa. A Vigília
Pascal
celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real
possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou
Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a
procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da
Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais
(cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.
Aqueles que não podem de modo
nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras
indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as
comunidades religiosas, observem as indicações desse decreto.
As expressões de piedade popular
e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a
juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias
convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.
De mandato Summi Pontificis pro
hoc tantum anno 2020
Sede da Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, Solenidade da
Anunciação do Senhor.
O Decreto é assinado pelo
Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo
Arthur Roche.
Fonte: Vatican News
Comentários
Postar um comentário